Ações na Justiça Federal miram patrimônio investigado em esquemas ligados ao PCC e em apuração com conexão com integrante do Comando Vermelho; estratégia busca cortar o financiamento das organizações criminosas.
Por Gabrielle Tricanico | SEGURANÇA PÚBLICA | SÃO PAULO
Enfraquecer o crime organizado exige alcançar o dinheiro que sustenta suas operações. São Paulo está entre os estados onde a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ações judiciais para recuperar um total de R$ 190,3 milhões em patrimônio apontado como de origem ilícita. A iniciativa envolve quatro processos relacionados a investigações de tráfico internacional de drogas, contrabando e lavagem de dinheiro.
As ações foram ajuizadas em 20 de outubro de 2026, em varas da Justiça Federal de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A ofensiva utiliza a Lei Antifacção para atingir estruturas financeiras e retirar recursos que podem alimentar novas atividades criminosas.
O montante anunciado corresponde ao patrimônio que a União busca recuperar. O ajuizamento das ações não significa que os R$ 190,3 milhões já tenham sido confiscados ou transferidos aos cofres públicos.
Três ações envolvem 87 réus e investigações ligadas ao PCC
Três processos somam aproximadamente R$ 82 milhões e envolvem 87 réus, em desdobramentos das operações Marola, Delivery e Contaminatus, da Polícia Federal.
As apurações tratam de organizações criminosas apontadas como vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), especialmente em esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos.
A dimensão econômica dessas atividades amplia o alcance do problema: além da segurança pública, estão em discussão a concorrência com empresas regulares, a circulação de mercadorias ilegais e os riscos associados a produtos sem controle adequado.
Tráfico para a Europa e movimentações superiores a R$ 230 milhões
A quarta ação decorre da Operação Hinterland e busca recuperar R$ 108,2 milhões em patrimônio relacionado, segundo as investigações, ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de capitais.
A apuração identificou movimentações financeiras superiores a R$ 230 milhões, além de patrimônio envolvendo imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
Nesse caso, há uma distinção necessária: foram identificadas conexões de investigados com um integrante do Comando Vermelho, sem comprovação de vínculo formal dos investigados com a facção, conforme a divulgação da AGU.
O que essa ofensiva representa para as regiões de São Paulo
Para moradores e comerciantes da capital, do Grande ABC, do Alto Tietê, do Vale do Paraíba, do litoral e do interior, o interesse regional está no enfrentamento das estruturas que permitem ao crime movimentar e esconder dinheiro.
Na análise regional, investigar patrimônio pode ajudar a alcançar os beneficiários econômicos das atividades ilícitas e os mecanismos usados para dar aparência legal aos recursos. Esse trabalho exige integração entre investigação policial, inteligência financeira e atuação judicial.
Entretanto, o comunicado consultado não apresenta uma relação de municípios paulistas atingidos nem detalha quanto do patrimônio está localizado em cada região. Portanto, não é possível atribuir esses valores a cidades específicas da cobertura da Guardiã.
Recuperação de patrimônio exige decisão judicial
A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, permite buscar o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia.
Isso significa que a recuperação patrimonial pode ser discutida em uma ação civil própria. A perda dos bens, porém, depende da análise judicial dos elementos apresentados e do respeito ao direito de defesa.
A estratégia anunciada pretende alcançar também financiadores, beneficiários econômicos e estruturas utilizadas para ocultar patrimônio. A eventual responsabilização de empresas, familiares ou terceiros depende da demonstração de sua participação ou da vinculação dos bens aos fatos investigados.
Análise: o resultado precisa aparecer no patrimônio recuperado
Para a população paulista, o tamanho do pedido judicial é apenas uma etapa. A efetividade da ofensiva deverá ser medida pelo patrimônio efetivamente localizado, pelas decisões obtidas e pelos recursos recuperados.
O combate financeiro pode reduzir a capacidade de reinvestimento das organizações criminosas. Para produzir resultados duradouros, entretanto, precisa impedir que os bens sejam ocultados, transferidos ou substituídos por novas estruturas de lavagem de dinheiro.
A questão central para São Paulo é transformar a investigação financeira em perda efetiva do poder econômico do crime, com transparência sobre os resultados e cumprimento das garantias legais.
