Na ação fiscalizatória, o PSIU aplica, primeiramente, a notificação orientativa no caso de empresas de pequeno porte e microempresas (decreto 57.443/16, §1º, do artigo 20)
Receba notícias da A Guardiã da Notícia no seu WhatsApp fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://whatsapp.com/channel/0029Va8RF0L3wtb4cZHKCl3K