Ministro relator defende nova eleição no município, mas pedido de vista suspende votação. Defesa da prefeita sustenta legalidade da candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou, na noite desta terça-feira (11), o julgamento do recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a candidatura de Flávia Pascoal (PL) à Prefeitura de Ubatuba nas eleições de 2024. O relator do processo, Ministro Ramos Tavares, manifestou-se favorável à realização de novas eleições no município, argumentando que, apesar de reeleita, Flávia estaria inelegível e, portanto, não poderia ter disputado o pleito. No entanto, o julgamento foi interrompido após o Ministro Kassio Nunes Marques solicitar vistas do processo.
A defesa da prefeita emitiu nota afirmando que respeita a independência dos ministros do TSE, mas discorda do entendimento do relator. De acordo com a advogada Izabelle Paes, as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo deixam claro que o processo de cassação anteriormente movido contra Flávia Pascoal está suspenso, devido a indícios graves de nulidade. “A liminar concedida pela Justiça Comum suspendeu integralmente os efeitos do Decreto Legislativo de cassação, afastando também a inelegibilidade. Dessa forma, continuaremos a adotar todas as medidas cabíveis para assegurar o respeito à legalidade e à soberania da vontade popular”, declarou.
A defesa reiterou que aguarda os votos dos demais ministros e se mantém confiante no desfecho favorável do julgamento.
No final de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Eleitoral deveria avaliar a inelegibilidade de Flávia Pascoal. O Ministro Luís Roberto Barroso destacou que a questão da elegibilidade e da diplomação da prefeita para um novo mandato não era objeto da decisão do STF, devendo ser analisada pelo TSE.