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PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A PREFEITURA DE SÃO CAETANO TEM NOVO PRAZO

A prefeitura de São Caetano prorrogou até o dia 6 de dezembro o prazo para os munícipes que quiserem quitar os débitos.

O programa concede até 100% de desconto dos juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Interessados devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.

Incluem-se no PPD/2019 os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.

Não serão incluídas multas por infração trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

Desde o dia 19 de novembro, a Prefeitura passou a receber o pagamento de tributos municipais, incluindo os que integram o PPD, por meio de cartões de crédito ou débito. Para isso, basta o contribuinte comparecer também ao Atende Fácil.

PERCENTUAIS DOS DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA

– 100% para pagamento à vista;

– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);

– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);

– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– 100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.

ITBI

Durante o PPD poderá ser objeto de parcelamento o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:

– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;

– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.

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