A 1ª E ÚNICA RÁDIO DE MÚSICA ELETRÔNICA COM JORNALISMO DO BRASIL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Início » Cidades » Grande ABC » Mauá » Mauá: João Gaspar é condenado a 8 anos e 6 meses; Coppolla é absolvido no caso dos uniformes 

Mauá: João Gaspar é condenado a 8 anos e 6 meses; Coppolla é absolvido no caso dos uniformes 

Justiça Eleitoral também condenou Carlos Zeli Carvalho e Weliton Fernandes Alves. Os três podem recorrer em liberdade; sentença absolveu todos os réus julgados da acusação de fraude à licitação.

Por Gabrielle Tricanico | POLÍTICA E JUSTIÇA | MAUÁ — GRANDE ABC

A Justiça Eleitoral condenou o ex-secretário de Governo de Mauá João Eduardo Gaspar a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva em dois episódios, organização criminosa e falsidade ideológica eleitoral. A sentença também condenou o empresário Carlos Zeli Carvalho, conhecido como Carlinhos, e Weliton Fernandes Alves, o Tifu.

Na mesma decisão, Fernando Daniel Coppola, ex-secretário de Educação de Mauá, foi absolvido de todas as acusações por insuficiência de provas. Outros quatro acusados também foram integralmente absolvidos.

Assinada em 30 de outubro de 2026 pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a sentença examina repasses relacionados à campanha eleitoral de 2016 e pagamentos de vantagens indevidas associados à execução do contrato de uniformes escolares da Prefeitura de Mauá em 2017.

Nenhum dos três condenados teve prisão imediata determinada. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.

REPASSES ELEITORAIS E PLANILHAS EMBASARAM CONDENAÇÃO DE GASPAR

A condenação de João Gaspar reúne dois momentos considerados comprovados pelo juízo: o recebimento de recursos em 2016 e o esquema de pagamentos relacionado ao contrato da empresa Revemtex em 2017.

Sobre o período eleitoral, a sentença aponta nove transferências bancárias, que somaram R$ 138 mil, feitas por Carlos Zeli e seu pai para a conta de Gaspar. Segundo a decisão, a movimentação financeira, confrontada com interceptações telefônicas, demonstrou a finalidade eleitoral dos repasses e a promessa de favorecimento futuro.

Gaspar e Carlos sustentaram que os valores correspondiam à devolução de um empréstimo pessoal. O magistrado rejeitou a explicação diante das conversas sobre campanha, santinhos e urgência de pagamentos no período eleitoral.

Em relação a 2017, o juiz considerou planilhas apreendidas com Weliton e mensagens entre Carlos e Gaspar sobre notas fiscais e pagamentos da Prefeitura à Revemtex. Os controles previam um percentual de 15% para “JG”, identificado na sentença como João Gaspar.

A pena foi fixada em oito anos e seis meses de reclusão, além de 35 dias-multa. Gaspar, entretanto, foi absolvido da imputação de fraude à licitação.

CARLOS ZELI RECEBE A MESMA PENA; WELITON É CONDENADO A CINCO ANOS E MEIO

Apontado pela sentença como articulador do núcleo empresarial, Carlos Zeli Carvalho foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 dias-multa.

O empresário foi responsabilizado por corrupção ativa em dois episódios, organização criminosa e falsidade ideológica eleitoral. O juízo considerou comprovada sua participação tanto nos repasses de 2016 quanto nas tratativas relacionadas aos pagamentos de 2017.

Weliton Fernandes Alves foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa, por corrupção ativa em 2017 e organização criminosa.

A decisão atribui a Weliton atuação operacional e manutenção dos controles de pagamentos. Sua defesa afirmou que as planilhas eram um planejamento de campanha para 2018, versão rejeitada pelo magistrado.

Weliton foi absolvido das acusações de fraude à licitação e falsidade ideológica eleitoral.

COPPOLA É ABSOLVIDO: MENÇÃO EM PLANILHA NÃO FOI SUFICIENTE PARA CONDENAR

No caso de Fernando Daniel Coppola, a Justiça concluiu que a acusação não apresentou provas suficientes para sustentar uma condenação.

A imputação estava apoiada na identificação “XUXA”, associada a um percentual de 3% em planilha encontrada com terceiro. Segundo a sentença, não havia interceptação, prova bancária ou depoimento que confirmasse o recebimento de vantagem indevida pelo ex-secretário.

Coppola negou ter recebido dinheiro da Revemtex e afirmou não manter relacionamento pessoal com os demais acusados. O magistrado também considerou depoimento sobre a independência da Secretaria de Educação nos procedimentos licitatórios.

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existe prova suficiente para condenar.

A referência ao nome ou apelido de Coppola no controle de terceiros, portanto, não foi reconhecida pela Justiça como comprovação de recebimento de propina.

JUSTIÇA NÃO CONSIDEROU COMPROVADA FRAUDE NA LICITAÇÃO

Um dos pontos centrais da sentença é a absolvição de todos os réus julgados quanto à acusação de fraude no Pregão Presencial nº 24/2017, destinado à aquisição de uniformes escolares.

O magistrado considerou insuficientes as provas de intenção de frustrar a competição. A decisão destacou justificativas técnicas para a desclassificação de concorrente e para a aplicação da preferência legal à microempresa.

Também afastou a interpretação de que a previsão de 48 mil kits, isoladamente, demonstraria compra excessiva: conforme a sentença, o planejamento abrangia dois anos letivos.

Os documentos encaminhados pela Prefeitura registraram a entrega de 40.440 kits, distribuídos entre 2017 e 2018. O pagamento efetivamente informado foi de R$ 3.638.325,00, referente a 2017. Os pagamentos de 2018 foram suspensos após a operação policial.

A decisão também apontou limitações na comparação direta dos preços de contratos de anos diferentes, diante de alterações de especificações e logística.

O suposto superfaturamento de R$ 4,8 milhões mencionado na acusação não foi estabelecido nesta sentença como prejuízo comprovado. O juízo reconheceu corrupção na execução contratual, mas não considerou demonstrada a fraude na disputa licitatória.

OUTROS QUATRO ACUSADOS FORAM INTEGRALMENTE ABSOLVIDOS

Além de Coppola, foram absolvidos Emerson Carvalho, Leandro de Carvalho, Selma Aparecida Zanette de Carvalho e Isaías Nunes Cariranha.

Quanto a Emerson, a condição de sócio majoritário da Revemtex não foi considerada suficiente para demonstrar participação consciente no pagamento de vantagens indevidas.

Em relação a Leandro e Selma, o magistrado não encontrou prova suficiente de conhecimento dos ilícitos ou adesão à organização criminosa.

No caso de Isaías, a investigação comprovou a entrega de uma mochila, mas não esclareceu de forma segura seu conteúdo. A versão de que o objeto continha amostras de uniformes não foi afastada por prova material: a mochila não foi apreendida nem periciada.

ÁTILA NÃO FOI JULGADO NESTA SENTENÇA

O processo relativo a Átila César Monteiro Jacomussi foi desmembrado e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Por isso, esta sentença não representa condenação nem absolvição dele.

Quanto a Samara Gomes Barlera, o processo e o prazo prescricional permanecem suspensos após citação por edital, sem julgamento de mérito.

ANÁLISE DE GABRIELLE TRICANICO: O PESO DA DECISÃO E OS LIMITES DA ACUSAÇÃO

Acompanhando o caso desde o início, observo que a sentença estabelece responsabilidades diferentes em uma investigação de grande repercussão para Mauá. A condenação de João Gaspar tem peso político e institucional: alcança um ex-secretário de Governo e reconhece práticas de corrupção e ocultação de recursos eleitorais.

A decisão, porém, exige uma leitura completa. Houve três condenações, cinco absolvições integrais e rejeição da acusação de fraude à licitação para todos os réus julgados. Esses resultados precisam aparecer juntos na informação oferecida à população.

A situação de Coppola evidencia a importância da prova individual. A presença de uma identificação em planilha de terceiro não foi suficiente para demonstrar sua participação. O juízo exigiu elementos adicionais e, diante da insuficiência, absolveu o ex-secretário.

Para quem vive em Mauá, a questão envolve a confiança na administração pública e a fiscalização de recursos destinados à educação. O dever do jornalismo é mostrar o que a Justiça reconheceu, quais acusações não foram comprovadas e quais responsabilidades ainda dependem de julgamento.

A sentença também poderá ser discutida por meio de recursos. Até uma decisão definitiva, é preciso registrar com clareza tanto as condenações quanto o direito de defesa e as absolvições.

CONDENADOS PODEM RECORRER EM LIBERDADE

O juiz não identificou motivos concretos para decretar prisão preventiva dos três condenados. A sentença determina a expedição de mandados de prisão após o trânsito em julgado.

Em relação a Gaspar, também foi decretado o perdimento de R$ 588.417,00, € 2.985,00 e US$ 1.300,00 apreendidos, considerados pelo juízo produto ou proveito dos crimes de corrupção.

A decisão prevê a perda do cargo de secretário de Governo, caso ele ainda ocupasse a mesma função, e interdição para o exercício de função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena. A comunicação para suspensão dos direitos políticos foi determinada para depois do trânsito em julgado.

São Paulo
Estados