Decisão liminar beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; desembargadora considerou proibição repentina como “verdadeiro confisco”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado na capital paulista, determinou a liberação imediata do funcionamento de três plataformas de apostas esportivas no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A liminar estabelece uma multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento da ordem judicial. A medida liminar foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi e atende a um recurso interposto pela empresa CDA Gaming, controladora das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, contra a medida provisória editada pelo Governo Federal que suspendeu as operações do setor no país.
Na decisão, a magistrada argumentou que a imposição do encerramento sumário das atividades — após a concessão prévia de autorizações governamentais e a realização de investimentos em tecnologia e infraestrutura por parte das empresas — caracteriza um “verdadeiro confisco” de bens e direitos sem a devida indenização. O entendimento reformou as decisões anteriores de primeira instância que haviam negado o pedido de liminar. A liberação possui caráter provisório e restringe-se exclusivamente às três plataformas representadas no processo, mantendo-se a proibição para as demais empresas do setor de apostas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada para tomar ciência da decisão e estuda a interposição dos recursos cabíveis junto às instâncias superiores. O mérito da ação principal ainda passará por julgamento colegiado no tribunal.