8ª Câmara Recursal identificou irregularidades no processo que suspendeu o direito do exercício da advocacia; decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros.
A 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo (OAB-SP) anulou a suspensão temporária do exercício profissional da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. A penalidade havia sido aplicada originalmente pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do órgão em 24 de junho.
Em nota e parecer oficial, o órgão informou que a decisão de anulação ocorreu após a constatação de diversas irregularidades formais e processuais na tramitação da medida preventiva que havia retirado o direito de advogar da profissional no estado de São Paulo.
Com a nova deliberação, os conselheiros da 8ª Câmara Recursal decidiram, por unanimidade, invalidar todos os atos judiciais e administrativos decorrentes do julgamento anterior do Tribunal de Ética.
O colegiado determinou a anulação “de todos os atos processuais praticados pela decisão anterior, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular processamento, nos termos do voto do Relator”, fazendo com que o processo disciplinar retorne às etapas iniciais para nova análise dentro do devido processo legal.
Apesar da decisão favorável no âmbito classista da OAB-SP, Deolane Bezerra segue cumprindo prisão preventiva desde o dia 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado de São Paulo.
A advogada e influenciadora é investigada pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público sob a suspeita de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), além de suposta associação com o tráfico de drogas e integração com a organização criminosa.

