Programa Imóvel Regular recebe solicitações pela internet e presencialmente; adesão exige documentação técnica, comprovação das condições da edificação e pagamento das taxas aplicáveis.
Por Gabrielle Tricanico | CIDADES | GUARULHOS – ALTO TIETÊ
Quem possui uma construção fora das normas municipais em Guarulhos já pode solicitar a regularização à Prefeitura. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano começou a receber, em 15 de outubro, os pedidos do Programa Imóvel Regular. O prazo para protocolar a documentação termina em 13 de abril de 2027.
A iniciativa busca ampliar a regularidade imobiliária, promover a inclusão urbanística e contribuir para a segurança das edificações. Para os moradores, a oportunidade exige atenção: apresentar o pedido não significa obter aprovação automática. A construção precisa atender aos critérios legais e passar pela análise municipal.
O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 8.530/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 44.559, de 13 de outubro. O decreto estabelece que a existência da edificação deve ser comprovada até 17 de julho de 2026, marco que precisa ser observado antes da abertura do processo.
Quem pode solicitar a regularização
Podem apresentar o requerimento proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições do programa.
Como regra geral, a construção deve apresentar condições de habitabilidade: paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas, além de instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento.
Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura, também há situações em que a regularização poderá ser analisada mediante proposta de adequação às exigências de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.
Isso torna a avaliação técnica uma etapa central. O interessado precisará reunir documentos que retratem a construção existente e atestem suas condições de uso.
Quais construções ficam de fora
O programa estabelece restrições. Entre as situações não admitidas estão:
- Construções em terrenos públicos sem autorização ou que avancem sobre áreas públicas;
- Edificações em desacordo com a legislação ambiental;
- Construções em áreas de preservação permanente;
- Imóveis em faixas não edificáveis ou em locais onde a construção seja proibida por lei.
Também devem ser respeitadas as restrições convencionais aplicáveis aos loteamentos aprovados pelo município. Por isso, a possibilidade de participação precisa ser verificada individualmente, considerando as características da construção e do terreno.
Documentos: levantamento, fotos e responsabilidade técnica
A relação completa pode variar conforme o imóvel e o procedimento aplicável. Entre os principais documentos informados pela administração municipal estão:
- Levantamento cadastral simplificado em três vias, conforme os modelos dos anexos III ou IV da lei;
- Comprovação da existência da edificação, acompanhada de pelo menos três fotos, contemplando frente, laterais e fundos;
- Documento de propriedade ou posse com as descrições técnicas do imóvel, incluindo dimensões, área e confrontantes;
- Folhas do IPTU do ano corrente com os dados cadastrais da edificação;
- Atestado de Estabilidade e Condições de Uso, emitido por profissional legalmente habilitado;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica, o RRT, referente aos serviços exigidos, devidamente recolhido;
- Comprovantes de pagamento das taxas necessárias.
O IPTU integra a documentação, mas não substitui o levantamento e os atestados técnicos exigidos pelo programa.
O comunicado não informa um custo único para a regularização. Portanto, o interessado deve verificar quais cobranças se aplicam ao seu caso e considerar também os serviços do profissional responsável pela documentação técnica.
Como abrir e acompanhar o pedido
Há três modalidades de atendimento: Fácil+Digital, Fácil presencial e Fácil-Pro, este último exclusivo para profissionais.
No atendimento digital, o interessado deve acessar o sistema oficial, criar um cadastro, caso ainda não possua, selecionar uma nova solicitação, preencher os dados do imóvel e anexar a documentação exigida. O acompanhamento do processo também ocorre pela plataforma.
Para o atendimento presencial da rede Fácil, é necessário agendamento prévio pelo canal oficial da Prefeitura. Antes de protocolar, a orientação é conferir a relação completa de documentos e os modelos exigidos, evitando pendências durante a análise.
O que os dados do anúncio mostram — e o que ainda falta conhecer
O programa apresenta um prazo definido, canais de atendimento e exigências documentais. Entretanto, o material divulgado não informa quantas edificações estão irregulares em Guarulhos, quantas poderão ser beneficiadas ou qual é o prazo estimado de análise dos processos.
Esses indicadores serão importantes para acompanhar o alcance da iniciativa. A quantidade de pedidos apresentados, as aprovações e os motivos de indeferimento poderão mostrar se o programa está conseguindo transformar a abertura do atendimento em regularizações efetivas.
Para as famílias de Guarulhos, o primeiro passo é verificar o enquadramento da construção e organizar a documentação com antecedência, especialmente porque o processo exige participação de profissional habilitado.
Serviço — Programa Imóvel Regular de Guarulhos
Informação Detalhe
Início do recebimento dos pedidos 15 de outubro de 2026
Prazo final para protocolar 13 de abril de 2027
Atendimento Fácil+Digital, Fácil presencial com agendamento e Fácil-Pro para profissionais
Órgão responsável Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Telefone (11) 2453-6700
Ramais 6802, 6847, 6839 ou 6706
E-mail licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br

