Acordo Judicial estabelece novas diretrizes para tratamento de mulheres durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto
Após um acordo firmado com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) no último dia 27 de junho, a Santa Casa de Mogi das Cruzes comprometeu-se a cessar práticas de violência obstétrica, adequando seus procedimentos às recomendações da Organização Mundial da Saúde e às disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção de Belém do Pará.
Violência Obstétrica
Violência obstétrica se refere aos abusos enfrentados por mulheres ao buscar atendimento de saúde durante a gravidez, no momento do parto, no nascimento ou no pós-parto. Esses maus-tratos podem ser de natureza física ou psicológica, transformando a experiência do parto em um evento traumático tanto para a mãe quanto para o bebê.
Acordo
Conforme o acordo judicial assinado pelo provedor da entidade, a Santa Casa deverá capacitar suas equipes médica e de enfermagem por meio de cartilha e curso sobre os direitos das mulheres em trabalho de parto, puerpério e dos recém-nascidos. Essas medidas devem ser implementadas em até 30 dias.
O acordo também determina que as mulheres sejam tratadas pelo nome, sem o uso de expressões preconceituosas ou tratamento vexatório, desrespeitoso e discriminatório, inclusive em relação à cor, etnia, religião, orientação sexual ou número de filhos.
Obrigações
Entre as obrigações assumidas pela Santa Casa estão garantir o contato entre mãe e recém-nascido sem complicações durante a primeira hora após o nascimento, proibir manobras de pressão no ventre durante o parto e evitar o uso indiscriminado de medicamentos para aceleração do parto.
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