Taxa cobrada por condomínios é superior à Zona Azul, e vereadores destacam ilegalidade conforme decretos municipais.
Durante a sessão desta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Ubatuba, vereadores levantaram questionamentos sobre a cobrança de taxas por condomínios para acesso a praias. A prática, comum em loteamentos de acesso controlado, tem gerado reclamações, especialmente pela ausência de base legal e pelos valores cobrados, que chegam a R$ 25, superando os R$ 20 da tarifa da Zona Azul, administrada pela Emdurb.
O vereador Sandro Anderle (DC) apresentou os decretos municipais nº 8456/2024 e nº 7024/2019, que deixam claro que, embora seja permitido o controle de acesso para fins de segurança, é vedada qualquer restrição de entrada ou cobrança de taxa para acesso às praias
. O Decreto 7024/2019 reforça que, mesmo em loteamentos de acesso controlado, não pode haver impedimento ao direito constitucional de ir e vir, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Relatos de moradores indicam que alguns condomínios, além da cobrança indevida, têm pintado faixas amarelas nas guias públicas por conta própria, sem autorização do poder público, e acionado a fiscalização municipal para impedir o estacionamento nas proximidades das entradas.
Os vereadores também destacaram que, se houvesse uma cobrança, ela deveria ser feita pela Emdurb, por meio do sistema Zona Azul, conforme estipulado no Decreto nº 8456/2024, que regulamenta o uso das vias públicas para estacionamento rotativo.
A Prefeitura de Ubatuba foi questionada sobre a fiscalização e a regularidade dessas cobranças, mas, até o momento, não se manifestou. O condomínio responsável pela cobrança também não respondeu aos questionamentos da reportagem.