Desembargador apontou risco de prejuízo à pesca artesanal; liminar permite reabertura durante o processo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (27), a interdição da fábrica de gelo de Ubatuba, que havia sido fechada na última segunda-feira (24). A liminar foi concedida pelo desembargador Ricardo Feitosa, que considerou o “perigo da demora” e os impactos econômicos da paralisação.
A fábrica poderá operar normalmente enquanto o processo judicial segue em andamento. O local foi interditado por decisão da 3ª Vara de Ubatuba, por funcionar sem o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A ação foi movida por um morador contra a empresa e a Prefeitura.
Desde a interdição, pescadores, comerciantes e empresários iniciaram uma campanha nas redes sociais pela reabertura, relatando prejuízos e risco de paralisação da atividade pesqueira por falta de gelo para conservação do pescado. Com a decisão, a produção foi retomada nesta quinta.