Multa por descumprimento é de R$ 1 mil; apenas guarda-sóis pequenos continuam permitidos
Passou a valer nesta sexta-feira (30) a lei que proíbe o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias de Ubatuba, no Litoral Norte. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Gady Gonzalez (MDB), após o fim do prazo legal para sanção ou veto da prefeita Flávia Pascoal (PL).
Aprovada por unanimidade em 29 de abril, a lei estabelece multa de R$ 1 mil por infração e autoriza a remoção das estruturas. Ficam permitidos apenas guarda-sóis de uso individual ou familiar, com até três metros de circunferência, além de equipamentos previamente autorizados para ações turísticas, educativas, culturais ou emergenciais.
A proposta busca garantir o uso coletivo e equilibrado das praias, preservar o paisagismo natural e melhorar a visibilidade dos guarda-vidas, que enfrentam dificuldades com grandes estruturas montadas na faixa de areia.