Decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal mantém a prisão preventiva do oficial da PM Geraldo Leite Rosa Neto; pedido de soltura segue para julgamento colegiado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu a liminar de um novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pelo feminicídio de sua esposa, a soldado da Polícia Militar Gisele Alves Santana. Com o indeferimento, a prisão preventiva do oficial permanece mantida.
A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador César Augusto Andrade de Castro, relator do processo na 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Após o indeferimento da tutela de urgência em caráter liminar, a solicitação de soltura será analisada e julgada pelo colegiado de magistrados da referida câmara.
A defesa do tenente-coronel solicitava a revogação e a soltura imediata do réu sob a alegação de que a manutenção da prisão cautelar representaria constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram no pedido que a medida privativa de liberdade carece de fundamentação jurídica e refutaram a tese de que a soltura do acusado colocaria em risco o andamento regular das investigações ou a instrução criminal do caso.
Apesar das alegações da defesa, a Justiça paulista optou por manter a custódia cautelar do réu, preservando a garantia da ordem pública e o andamento do processo criminal até a deliberação definitiva dos desembargadores.

