O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Ramalho, determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador Municipal de Taboão da Serra. A decisão foi tomada após uma representação que apontou possíveis irregularidades na conduta do prefeito.
De acordo com o processo, o prefeito José Aprígio teria ignorado um decreto assinado por ele próprio em 30 de outubro, que estabelecia limitações para contratações.
A Prefeitura de Taboão da Serra tem prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas. Após análise da defesa, será proferida sentença definitiva sobre o caso.