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TCE ALERTA PARA SUSPENSÃO INDEVIDA DE SITES DAS PREFEITURAS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um alerta para que as Prefeituras não retirem do ar os sites institucionais. Algumas Prefeituras, segundo a Corte, têm adotado a prática seguindo uma interpretação incorreta da Lei n.º 9.504/1997.

A legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios ‘conteúdo publicitário institucional’. Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das Prefeituras, os quais desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.

A veiculação em portais institucionais, durante o período eleitoral, deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’. Colo no caso de novos contratos, empregos e serviços que atendam ao município.

Por fim, o TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei’. A íntegra do comunicado está disponível por meio do endereço https://go.tce.sp.gov.br/bzoypv.