A declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha contabilizado faturamento no ano anterior.
SERVIÇO: 31/05 -ÚLTIMO DIA PARA (MEI) ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN-SIMEI)
DATA: 31/05
SITE: WWW8.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIMPLESNACIONAL/APLICACOES/ATSPO/DASNSIMEI.APP/IDENTIFICACAO