A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial, o Decreto nº 64.244/2025, que define novas regras para assegurar que unidades habitacionais voltadas à população de baixa renda das categorias Habitação de Interesse Social (HIS 1 e HIS 2) e Habitação de Mercado Popular (HMP), sejam efetivamente destinadas ao público-alvo.
Sancionado pelo prefeito, Ricardo Nunes, o decreto altera pontos do Decreto nº 63.130/2024, e tem como objetivo combater distorções no mercado imobiliário, aprimorar a fiscalização e garantir maior transparência nos empreendimentos com incentivo público.
Entre as medidas anunciadas, destacam-se:
* Criação de uma plataforma digital de controle;
* Aperfeiçoamento na definição de critérios de renda familiar;
* Estabelecimento de tetos de valores de venda para as unidades HIS 1, HIS 2 e HMP;
* Reforço na fiscalização dos empreendimentos;
* Proibição do aluguel de curta duração (como por meio de plataformas digitais de hospedagem).
O novo texto estabelece exigências e obrigações tanto para os promotores dos empreendimentos quanto para os adquirentes e locadores, com o objetivo de assegurar que os imóveis destinados à habitação social cumpram sua função original: atender famílias em situação de vulnerabilidade e com baixa renda.
A medida faz parte do esforço da administração municipal para preservar o caráter social dos programas habitacionais e enfrentar o uso indevido de subsídios públicos no setor imobiliário.