“…Ante tais considerações, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar ao Facebook, responsável pelo Instagram, bem como ao TikTok, a suspensão, no prazo de até 24 horas, sob pena de multa cominatória, das seguintes URLs:
https://www.instagram.com/p/DAzVx1CSGup/?hl=pt-br
https://www.tiktok.com/@guilhermeboulos/video/7422826667585867013
Para tanto, serve a presente como ofício, para o seu fiel cumprimento. Cite-se o requerido para apresentação de defesa, em 1 dia”, afirma em sua decisão a juíza Claudia Barrichello. A decisão da magistrada foi publicada nesta 3ª feira, dia 8.