A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 2ª Vara de Itápolis, no interior do estado, do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, que condenou uma mulher a indenizar um vizinho na zona rural após estouro de fogos de artifício que provocou a morte de dois cavalos.
Os desembargadores fixaram reparações por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e materiais, de R$ 40 mil. O caso ocorreu em 2021, na passagem do ano. Segundo o processo, a mulher alugou a chácara e utilizou os artefatos na festa da virada.
Por causa do estouro e ruído intenso dos fogos, os cavalos se agitaram. Um deles foi encontrado morto no pasto, com grave ferimento no crânio e na cervical. Depois, outro animal teve que ser sacrificado em razão de ferimentos.