Justiça rejeita habeas corpus que contestava busca e apreensão; 13 armas foram apreendidas na casa do ex-prefeito
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido liminar para suspender o processo de violência doméstica movido contra o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB). A ação foi aberta após denúncia de sua ex-companheira e resultou na apreensão de 13 armas de fogo em sua residência.
A defesa de Felipe Augusto ingressou com um habeas corpus alegando que a busca e apreensão violou o sistema acusatório e que as medidas protetivas foram concedidas sem análise do Ministério Público. O pedido incluía a devolução das armas apreendidas e a anulação da decisão judicial, mas o mérito da ação ainda será julgado.
Na decisão desta quarta-feira (13), o desembargador Alcides Malossi Junior concluiu que, em análise preliminar, não houve ilegalidade ou abuso no procedimento de busca e apreensão, negando o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito.
APREENSÃO DE ARMAS
No dia 24 de janeiro, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Felipe Augusto, localizada na Praia do Porto Grande, em São Sebastião. A ordem judicial foi expedida pelo juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos.
O boletim de ocorrência aponta que a residência estava desocupada no momento da ação, mas, no local, os policiais encontraram 13 armas de fogo, entre pistolas, carabinas e rifles, além de munições, carregadores e quatro cofres.
A operação aconteceu dias após a ex-esposa de Felipe Augusto registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São José dos Campos. No relato à polícia, ela afirmou que o ex-prefeito possuía armas em casa e que se sentia ameaçada. O caso segue sob investigação.
Em nota, a defesa de Felipe Augusto declarou que todas as armas estavam legalmente registradas e que ele “nunca ameaçou ninguém”, destacando que o ex-prefeito colabora com a Justiça e aguarda uma decisão favorável para a devolução dos itens apreendidos.