O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual pague R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem de 77 anos que foi torturado por agentes do DOPS durante a ditadura militar.
Em 1973, ele era estudante de economia na USP e participou de movimentos estudantis contrários ao regime. Preso em 1974, sofreu torturas físicas, incluindo choques elétricos e espancamentos, que resultaram na perda da audição de um ouvido. Após ser solto, enfrentou perseguições políticas e se exilou em cinco países, retornando ao Brasil em 1980, após receber anistia. O governo estadual tentou se eximir de responsabilidade, argumentando que os atos foram de agentes federais, mas o juiz reconheceu a autonomiado Estado e a condição de anistiado do autor. A decisão ressalta as perseguições que ele sofreu durante a ditadura.