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SÃO PAULO: NOVO DECRETO PERMITE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ATÉ 120 DECIBÉIS

Medida ajusta regras para conciliar celebrações e redução de ruídos intensos.

O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth, que está no exercício do cargo de governador, assinou nesta segunda-feira (30) o Decreto nº 69.267, alterando a regulamentação sobre o uso de fogos de artifício no estado.

A medida revisa o Decreto nº 66.564, de 15 de março de 2022, que regulamentava a Lei nº 17.389, sancionada em 28 de julho de 2021. A legislação original proibia a utilização, comercialização, transporte e armazenamento de fogos de estampido no território paulista.

Com a nova regra, agora é permitido o uso de fogos de vista — aqueles que produzem apenas efeitos visuais — desde que o nível de ruído não ultrapasse 120 decibéis a uma distância de 100 metros.

A mudança foi elaborada para atender às demandas de setores que utilizam fogos de artifício em comemorações, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a redução de impactos sonoros, beneficiando especialmente pessoas sensíveis a ruídos intensos e animais.

O decreto também preserva o funcionamento do Grupo de Trabalho Intersecretarial, que continuará propondo medidas para melhorar a implementação da legislação.

A nova regulamentação já entrou em vigor e será monitorada pelas autoridades responsáveis para assegurar o cumprimento das normas. Com a alteração, busca-se um equilíbrio entre o tradicional uso de fogos em celebrações e o bem-estar coletivo.

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