A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital obteve condenação judicial do município de São Paulo para elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos. O processo já transitou em julgado e está em fase de cumprimento de sentença, impondo ao Poder Executivo da capital as seguintes obrigações:
I – análise, caracterização e dimensionamento das áreas de risco de inundação, deslizamento e solapamento, classificadas segundo tipo e graus de risco;
II – análise, quantificação e caracterização das famílias moradoras das áreas de risco mencionadas no item anterior, segundo perfis demográficos, socioeconômicos e habitacionais, entre outros aspectos;
III – estratégias de articulação com a implementação do Plano Municipal de Habitação, principalmente em relação à regularização urbanística, jurídica, fundiária e ambiental de assentamentos precários e irregulares;
IV – estratégias de articulação com a implementação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
V – definição das ações e intervenções necessárias para a implantação de obras estruturais de redução de riscos e adoção de medidas de segurança e proteção, com fixação de prioridades, prazos e estimativas de custos e recursos necessários;
e VI – definição de estratégias para realização de realocações preventivas de moradores de áreas de risco, quando esta for a alternativa única ou mais eficaz para a garantia das condições de segurança dos moradores, de acordo com critérios técnicos objetivos e reconhecidos e procedimentos justos e democráticos.