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Início » Blog » Cidades » São Paulo » SÃO PAULO: JUSTIÇA AUTORIZA ALEXANDRE NARDONI PASSAR AS FESTAS DE FIM DE ANO NA MANSÃO DA FAMÍLIA NO LITORAL DE SP

SÃO PAULO: JUSTIÇA AUTORIZA ALEXANDRE NARDONI PASSAR AS FESTAS DE FIM DE ANO NA MANSÃO DA FAMÍLIA NO LITORAL DE SP

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, Alexandre Nardoni recebeu autorização da Justiça para passar Natal, Réveillon e férias em uma mansão de sua família em Guarujá, no litoral de São Paulo.

A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que atendeu ao pedido da defesa para que Nardoni pudesse acompanhar a viagem dos filhos na casa de praia da família.

Alexandre Nardoni deixou a P2 de Tremembé em maio, quando começou a cumprir a pena em regime aberto. Nesse sistema, o condenado cumpre a pena fora da prisão, mas deve seguir regras estabelecidas pela Justiça, como se manter em endereço informado ao juízo.

Uma das regras estabelecidas a Nardoni é de que ele só pode deixar a cidade de São Paulo com autorização prévia da Justiça.

Por isso, a defesa de Nardoni pediu à Justiça para que ele fique em uma mansão da família no Jardim Acapulco, um condomínio de luxo na cidade, entre os dias 23 de dezembro e 3 de fevereiro.

No pedido, a defesa alegou que, com o período no litoral ao lado da família, Nardoni vai conseguir “estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar”.

O pedido foi autorizado no dia 5 de dezembro pela Justiça, que determinou que ele deve seguir cumprindo outras regras previstas na progressão ao regime aberto, como por exemplo permanecer na casa entre 20h e 6h e não frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.

Soltura

Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;

obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;

permanecer em sua residência entre 20h e 06h;

não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;

não mudar de residência sem comunicar o juízo;

não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Alexandre já cumpriu o tempo determinado.

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