A Lei Joca, oficialmente o PL 12/2022, regulamenta o transporte de animais de estimação em voos domésticos no Brasil. Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2024, a lei segue agora para análise no Senado Federal.
A lei estabelece regras importantes, como a exigência de que “os animais viajem na cabine do avião junto com seus tutores”, destacou o vereador Pery Cartola, de São Bernardo, conhecido por seu trabalho em defesa dos animais. Ele comemorou a orientação, acrescentando: “As companhias aéreas devem oferecer um sistema de rastreamento e identificação que permita o acompanhamento da localização dos animais durante toda a viagem. Em aeroportos com mais de 60 mil passageiros por ano, é obrigatório que um médico veterinário esteja disponível para supervisionar o embarque, acomodação e desembarque dos animais de estimação.”
Ainda sim, as companhias aéreas poderão recusar o transporte de um animal caso existam riscos para a saúde ou segurança do voo, ou por restrições operacionais específicas. A lei recebeu o nome carinhoso de “Joca” em homenagem a um Golden Retriever que morreu durante uma viagem aérea, um caso que gerou grande repercussão e sensibilização em prol do bem-estar animal.
A Lei Joca atende à crescente demanda por segurança no transporte de animais e incorpora contribuições da sociedade civil. Sua regulamentação será fundamentada em padrões internacionais, seguindo as diretrizes da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).