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PREFEITURA DE ILHABELA DESRESPEITA LEI DA LICITAÇÃO E CONTRATA EMPRESA NÃO HABILITADA PARA TRANSPORTAR CARGA PERIGOSA

A atual administração por Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha (PSD) e sua secretária do Meio Ambiente Salete Magalhães (Vereadora Licenciada), assinaram o contrato com a empresa Beta Ambiental para coleta seletiva de resíduos úmidos. A mesma não possui documentos necessários para coletar resíduos perigosos.

O contrato terá início no próximo dia 11/11/2019, o que segundo o Tribunal de Contas do Estado, poderá ocasionar na reprovação das contas da prefeita e perante justiça eleitoral poderá ficar inelegível. Além disso, multas deverão ser pagas e remetido ao MP para devidas providências.

Isso configura inércia da administração. Falta de planejamento e desinteresse pelo interesse público e coletivo.

Assista o vídeo.

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pelo transporte desses resíduos até a adequada destinação final. Esta correta destinação inclui os resíduos considerados perigosos.
Embora o transporte de resíduos perigosos possa ser terceirizado, a empresa geradora de resíduos é corresponsável nesse processo. Deve, portando, exigir da transportadora terceirizada o cumprimento das atuais normas da Resolução ANTT nº 5232/2016.

Resolução ANTT nº 5232/2016 ampliou a definição para “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente“. Portanto, estarão incluídos na Classe 9, todas as substâncias que possam apresentar algum tipo de risco ao meio ambiente.

A classe 9, trazida pela nova norma, também modifica o tratamento dispensado às pilhas e baterias, pilhas e baterias contidas em equipamentos ou pilhas e baterias embaladas com equipamentos contendo lítio. Agora esses materiais que contem lítio passaram a receber uma atenção especial. Eles podem ser alocados aos números ONU 3090, 3091, 3480 ou 3481, conforme apropriado. Podem ser transportados em tais entradas desde que atendam as provisões estabelecidas.

Segundo a Resolução CONAMA Nº 401, a destinação ambientalmente adequada de pilhas e baterias é aquela que “minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente”. Mesmo assim, pilhas e baterias necessitam de disposição adequada, caso contrário os metais constituintes podem contaminar os lençóis freáticos do solo e ser incorporados à cadeia alimentar nos seres vivos, causando o efeito de bioacumulação. Os principais problemas causados à saúde humana devido à presença destes materiais

MESMO APÓS A NOSSA DENÚNCIA UM CONTRATO ASSINADO COM A EMPRESA BETA AMBIENTAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.