Conselho de Justiça considerou que ordem de superior era legítima e aplicou pena de um ano de detenção ao soldado; defesa vai recorrer da decisão.
Um policial militar foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, após se recusar a cumprir uma ordem direta de um superior hierárquico para limpar o banheiro de um batalhão em Lençóis Paulista, no interior de São Paulo. A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça, na capital. Cabe recurso à decisão.
O episódio ocorreu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I). Na ocasião, o soldado Emanuel Henrique da Silva, que cumpria escala administrativa, recebeu determinação verbal de um tenente para realizar a higienização do sanitário utilizado por cabos e soldados. O agente condicionou o cumprimento da tarefa ao recebimento de uma ordem formalizada por escrito.
A recusa gerou procedimento disciplinar, prisão em flagrante e abertura de ação penal na Justiça Militar. O colegiado de julgadores entendeu, por unanimidade, que a conduta se enquadra no artigo 163 do Código Penal Militar (recusa de obediência).
A defesa sustenta que não houve recusa deliberada, mas sim solicitação de formalização por escrito para posterior cumprimento. Além disso, questionou a escolha individual do militar para uma atividade habitualmente atribuída a uma servidora terceirizada da limpeza, apontando falta de critérios impessoais ou escala prévia para a tarefa.

