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PL FAZ AGRESSOR PAGAR SERVIÇOS DE SAÚDE ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Projeto de autoria da Deputada Estadual Carla Morando foi aprovado nas comissões e segue para votação em plenário

Foi aprovado na reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Planejamento, e de Saúde, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Carla Morando que obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no Estado de São Paulo e agora segue para discussão e votação em sessão no Plenário Juscelino Kubistchek, no Parlamento Paulista.

Defensora de políticas públicas em favor da proteção e defesa das mulheres e combate à violência doméstica, Carla Morando criou o projeto de lei para ampliar a punição aos agressores e reduzir a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

DEPOIMENTO DA DEPUTADA

“Nossa luta é pela preservação da vida e segurança das mulheres e esta medida contribuirá para este trabalho garantindo atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e dando ao agressor uma punição severa que mexe direto no bolso. Ele terá que pagar todo o atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, explicou a autora da propositura.

O QUE DIZ O PROJETO

De acordo com o PL, quando for concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.

Fonte e Foto: Assessoria da Deputada.

Texto editado por Marcos Savoy.

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