O decreto de número 68.821, publicado na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação. O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente.