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MARINHA POSTERGA EXIGÊNCIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO COMPATÍVEL PARA EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

Novo prazo para adequação à NORMAM-211/DPC passa a ser 31 de março de 2025

A Marinha do Brasil anunciou uma nova postergação da exigência relacionada à Carteira de Habilitação do Amador (CHA), que agora será obrigatória somente a partir de 31 de março de 2025.

A norma, conhecida como NORMAM-211/DPC, exige que o condutor tenha uma habilitação compatível com a classificação de sua embarcação (navegação interior, costeira ou oceânica) conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Essa medida já havia sido prorrogada anteriormente para 1º de novembro de 2024, e agora inclui uma extensão adicional.

Importante lembrar que outros itens, como equipamentos obrigatórios e documentos de segurança, devem continuar em conformidade com a classificação registrada, e sua fiscalização segue em vigor desde junho de 2024.

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