De acordo com reportagem publicada pelo UOL, Pablo Marçal teria omitido uma empresa e declarado outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal, o que é vedado pela Justiça Eleitoral
Ainda segundo a reportagem do UOL, além de reduzir os valores de duas de suas empresas na declaração à Justiça Eleitoral, Pablo Marçal não teria declarado pelo menos uma companhia da qual é sócio: a Flat Participações, do setor imobiliário. Em tese, a omissão de bens do candidato na declaração à Justiça Eleitoral pode configurar o crime de declaração falsa, previsto no Código Eleitoral. A jurisprudência do TSE, no entanto, indica que só há punição em casos de potencial lesivo – ou seja, que representem eventual desequilíbrio ou outro prejuízo à disputa eleitoral
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