O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que endurece as sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais no país. Publicada em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a norma institui novas multas por infrações envolvendo incêndios.
O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e se somam ao conjunto de outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.