Em resposta aos questionamentos da reportagem, o ex-vereador Lisandro Frederico, garante ter recebido com surpresa a sentença do juiz eleitoral de 1° grau que indeferiu temporariamente o seu registro de candidatura.
A assessoria jurídica do candidato rebate as afirmações da sentença. De acordo com os advogados de Lisandro, não houve qualquer pedido de diligência ou solicitação de novos documentos nos autos do processo de registro de candidatura. Um documento emitido pela própria Justiça Eleitoral em 19/08 demonstra que o candidato cumpriu todos os requisitos exigidos para a candidatura. O mesmo documento, anexo a essa nota, destaca a ausência de pedidos de diligência e, consequentemente, não menciona qualquer prazo para o cumprimento de eventuais solicitações.