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LAQUEADURA PODE SER FEITA PELA MULHER SEM PRECISAR DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE

A mesma lei mudou a idade mínima do procedimento para mulheres de 21 anos, antes o mínimo era de 25


Passou a valer a Lei 14.443/22, que entrou em vigor em março de 2023, colocando fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer. A mesma lei mudou a idade mínima do procedimento para mulheres de 21 anos, antes o mínimo era de 25.

Confira um trecho do programa “Notícias da Guardiã Grande ABC”, que foi ao ar na tarde e noite desta terça-feira (2), na rádio Grande ABC e no canal do YouTube A Guardiã da Notícia. A apresentação é dos jornalistas Brás Santos e Gabrielle Tricanico.

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