Decisão da 378º Zona Eleitoral de Campinas atendeu representação das agremiações partidárias União Brasil, Agir, Cidadania, PDT, PSDB e PMB, da coligação “Campinas: Uma Cidade Pra Todos”.
A 378ª Zona Eleitoral de Campinas barrou uma pesquisa eleitoral encomendada pelo jornal Correio Popular. A sentença é assinada pela Juíza Fernanda Silva Gonçalves. A representação foi feita pela coligação “Campinas: Uma Cidade Pra Todos”, que conta com os partidos União Brasil, Agir, Cidadania, PDT, PSDB e PMB, do candidato a prefeito Rafa Zimbaldi.
A representação foi protocolada na última sexta-feira, 6 de setembro. Os partidos alegaram que o jornal “desrespeitou a determinação da Justiça Eleitoral de Campinas ao publicar, neste sábado (7), em seu site, pesquisa de intenção de voto do pleito eleitoral da cidade”.
A pesquisa, elaborada pela empresa Olhar Público Pesquisas de Opinião, apontava liderança do atual prefeito e candidato à reeleição Dário Saadi, do Republicanos.
Em resposta à decisão judicial, o jornal trouxe em suas versões impressa, digitais e redes sociais deste domingo (8) uma tarja vermelha com a expressão “censurado”.
De acordo com a coligação que fez a representação, a pesquisa é fraudulenta e foi barrada pela Justiça porque “desobedeceu a Resolução número 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Na sentença, a Juíza Fernanda Silva Gonçalves concede a liminar e escreve: “Considerando que foi autuada Representação, classe processual cabível a pedidos de impugnação de pesquisa eleitoral, e não Petição Cível, esta cabível para o pedido de acesso a informações da pesquisa, deixo de apreciar o requerimento relativo ao acesso de informações, visto que o pedido não foi formulado pela via adequada”.
“Quanto à tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa ora impugnada, em sede de cognição sumária, sem expressar juízo terminante sobre o mérito desta ação, mas considerando a irreversibilidade dos efeitos da publicação da pesquisa caso a representação sob análise venha a ser julgada procedente, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO seja suspensa a divulgação da pesquisa nº SP-02758/2024 até o julgamento final destes autos”.
Da redação / Imagem: TSE e Prefeitura de Campinas