A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos Manoel Marcos e Raul Cordeiro removam, no prazo de 24 horas, as publicações irregulares de suas redes sociais que fazem referência ao candidato a prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci.
A decisão, proferida pelo juiz Vitor Aquino, atende ao pedido liminar da representação eleitoral, citando o artigo 9º-C da Resolução 23.610/2016 do TSE, que proíbe o uso de propaganda com conteúdo fabricado ou manipulado, com o intuito de difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, capazes de afetar o equilíbrio das eleições ou comprometer a integridade do processo eleitoral.
Na avaliação do juiz, o vídeo analisado claramente apresenta conteúdo manipulado, com alterações na voz das pessoas envolvidas, além de difundir informações descontextualizadas que podem prejudicar a integridade do pleito eleitoral.
O magistrado também determinou que os candidatos Manoel Marcos e Raul Cordeiro retirem a propaganda irregular o mais rapidamente possível, sob pena de causar mais danos ao equilíbrio das eleições e multa de R$ 800,00 em caso de descumprimento.