A Justiça Federal rejeitou o habeas corpus coletivo solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) para permitir que 104 imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos pedissem refúgio no Brasil.
A decisão, do juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, destacou que o direito ao refúgio não é irrestrito e depende de critérios legais específicos, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. A DPU já recorreu da sentença, aguardando uma nova avaliação.