A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP decidiu conceder uma indenização por danos morais a um promotor de vendas da BRF S.A. que sofreu a amputação de parte do polegar esquerdo após um acidente fora do trabalho.
Mesmo sendo reenquadrado como pessoa com deficiência (PCD), a empresa não o readaptou para funções adequadas e desrespeitou orientações médicas que o impediam de realizar atividades que exigissem pega bimanual em câmaras frias.
Além disso, o funcionário enfrentou perseguições por parte de seu superior, incluindo advertências injustificadas e comentários desdenhosos sobre seu acidente.
A juíza Luana Madureira dos Anjos ressaltou que a empresa falhou em garantir os direitos e a segurança do empregado, resultando em danos à sua honra e integridade. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com comprovações por meio de perícia técnica e testemunhos.