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Início » Blog » Cidades » São Paulo » GOVERNO DE SP PAGA BÔNUS DE DESEMPENHO AOS POLICIAIS
Rádio - Clínica Santa Marcia

GOVERNO DE SP PAGA BÔNUS DE DESEMPENHO AOS POLICIAIS

Bonificação por resultados deve ser paga anualmente as metas específicas determinadas em lei desde 2014

Os policiais civis, militares e técnico-científicos, que cumpriram metas de desempenho e colaboraram para a redução dos índices criminais no estado de São Paulo em 2023, recebem, nesta sexta-feira (5/7), o pagamento da bonificação por resultados. O valor, desembolsado pelo governo estadual para incentivar os agentes, chega a quase R$ 590 milhões.

A bonificação por resultados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) foi instituída em lei no ano de 2014, sendo o pagamento realizado anualmente. Não há uma data fixa para o depósito em conta, mas necessita da aprovação da Comissão Intersecretarial, com aval do governo paulista.

Conforme a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da SSP, setor responsável pelo incentivo financeiro, a apuração dos resultados é realizada bimestralmente. Isso significa que os policiais recebem hoje um bônus pelo que eles trabalharam nos seis bimestres do ano passado. 

Definição de metas, monitoramento, avaliação e cálculo da bonificação

Todo ano as autoridades da Segurança Pública estabelecem metas específicas, como a redução de certos tipos de crimes, aumento de prisões, melhoria na resolução de casos, entre outros. Durante o ano, o desempenho das unidades, bem como o do policial individualmente, é avaliado. Dados são coletados e relatórios são elaborados para verificar se as metas estão sendo alcançadas. 

Após o período de avaliação, a bonificação é calculada com base nos resultados. Não há distinção de valores entre policiais civis, miliares ou técnico-científicos, porém, cada um é avaliado conforme o nível de cumprimento das metas. 

As regras para o cálculo do programa são publicadas anualmente por meio de uma resolução conjunta. A última publicação foi a referente ao ano de 2023 (Resolução Conjunta nº CC/SGGD/SFP-01, de 16/05/2024).

Fonte e Foto: SSP.

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