Para a OAB-SP, a iniciativa do governador Tarcísio de Freitas é “preocupante”. “A apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal”, diz a nota da entidade. “Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1º e 4º.”
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