Sentença obriga reserva de vagas para grupos minoritários em processos seletivos de todo o país.
A Justiça Federal determinou que o Exército implemente cotas sociais e raciais nos processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares em todo o Brasil. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a ausência de reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas. Cabe recurso contra a sentença.
De acordo com a determinação, 50% das vagas serão destinadas a alunos oriundos do ensino público, com 77% desse total reservado para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Além disso, 5% das vagas gerais devem ser destinadas a pessoas com deficiência e outros 5% a quilombolas. Os candidatos das cotas étnico-raciais precisarão apresentar autodeclaração e passar por processo de heteroidentificação.
Até então, os colégios militares mantinham apenas vagas de ampla concorrência, contrariando a Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas na educação federal. O Exército argumentava que a legislação se aplicava apenas a instituições de ensino técnico e superior. No entanto, a Justiça considerou que, por serem mantidos com recursos da União, os colégios militares também devem se submeter às políticas de inclusão.
Para o MPF, a decisão representa um avanço no combate às desigualdades e na democratização do acesso à educação. Segundo a procuradora Ana Letícia Absy, autora da ação, a medida é essencial para romper a sub-representatividade histórica de grupos minoritários em espaços de poder.