Uma decisão do juiz Genilson Rodrigues Carrero, da 1º Vara de Fazenda Pública de Santo André, proíbe a realização da carreata “Santo André quer trabalhar”. O evento está marcado para 1h da tarde desta quinta-feira (16), mas, caso os organizadores insistam em realiza-lo, podem ser multados em até R$ 50 mil.
Segundo a justiça, a carreata infringe o Decreto Municipal que proíbe aglomerações com mais de dez pessoas, diante da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o juiz determina que não só organizadores sejam punidos, como também os participantes do evento, que devem pagar multa de até R$ 1 mil, se flagrados na manifestação.
A decisão proferida nesta quarta-feira foi encaminhada ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Civil Municipal, que devem tomar medidas, caso ela seja descumprida.