Decisão libera uso de material questionado por Caio Cunha e o Podemos
A Justiça Eleitoral de Mogi das Cruzes decidiu nesta terça-feira (30) rejeitar quatro ações apresentadas pelo prefeito Caio Cunha e seu partido, o Podemos. As ações acusavam a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli, de campanha antecipada. A juíza Ana Carmem de Souza Silva concluiu que os materiais questionados não violavam as regras eleitorais e permitiu sua utilização.
Os processos estavam relacionados aos cartões de visita de quatro pré-candidatos a vereador da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”. A coligação, que inclui partidos como o PL e o PSD, entregou voluntariamente os cartões à Justiça. A juíza Ana Carmem examinou os materiais e determinou o arquivamento das ações, concluindo que não havia pedidos explícitos de voto ou números de legenda que configurassem campanha eleitoral antecipada.
Jonathas Campos Palmeira, advogado da coligação, afirmou que a defesa sempre esteve confiante na absolvição, pois o material não continha as irregularidades alegadas. Ele destacou o compromisso da equipe com o respeito às normas eleitorais, mesmo antes do início oficial da campanha.
Condenações
Em contraste, o atual prefeito Caio Cunha enfrenta quatro condenações pela Justiça Eleitoral, acumulando R$ 35 mil em multas. As punições referem-se à distribuição de materiais com conteúdo de campanha e à instalação de um outdoor com sua imagem em uma via central da cidade. A juíza Ana Carmem reiterou que a promoção de candidaturas só é permitida a partir de 16 de agosto, data de início oficial das campanhas eleitorais.
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