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Início » Blog » Cidades » Alto Tiete » Mogi das Cruzes » ELEIÇÕES 2024 MOGI: CAIO CUNHA É MULTADO EM R$ 5 MIL POR OUTDOOR DE CAMPANHA
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ELEIÇÕES 2024 MOGI: CAIO CUNHA É MULTADO EM R$ 5 MIL POR OUTDOOR DE CAMPANHA

A representação foi feita pelo Republicanos; Justiça já havia ordenado a retirada do material e agora aplicou multa ao pré-candidato a prefeito pelo Podemos por propaganda eleitoral antecipada

Após a Justiça Eleitoral apontar campanha antecipada por conta de um outdoor, o prefeito de Mogi das Cruzes – na região do Alto Tietê – Caio Cunha, do Podemos, e o Diretório Municipal do partido foram multados em R$ 5 mil. A peça estava instalada em imóvel no cruzamento da Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães com a Rua Duarte de Freitas. A decisão foi publicada na noite desta quarta-feira (10/7). Em um mês, esta é a terceira multa e a quinta decisão desfavorável ao prefeito, que buscará a reeleição nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral acolheu a ação proposta pelo Republicanos, que apontou a realização de campanha antecipada.

De acordo com a ação, as placas excediam as medidas permitidas por lei e, juntas, formavam o efeito de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. A peça continha uma foto do prefeito, o slogan de campanha e destacava o número de urna do Podemos, partido de Cunha, “sugerindo pedido de voto explícito ao representado”, conforme detalha o processo.
Por determinação anterior da Justiça, Cunha removeu um outdoor instalado no imóvel localizado no centro de Mogi. Mesmo assim, foi obrigado a pagar uma multa de R$ 5 mil, fixada pelo juiz eleitoral Gustavo Alexandre da Câmara Leal Berluzzo.
A representação foi feita pelo Diretório Municipal do Republicanos de Mogi das Cruzes, partido que integra a aliança majoritária liderada pelos pré-candidatos Mara Bertaiolli (PL) para prefeita e Téo Cusatis (PSD) para vice-prefeito, juntamente com MDB, Progressistas e União Brasil.

Busca e apreensão

Em junho deste ano, Cunha foi alvo de busca e apreensão de jornal de campanha por duas vezes, em menos de 15 dias, devido à propaganda antecipada. Posteriormente, foi obrigado a retirar um outdoor da rua e recebeu duas multas da Justiça, totalizando R$ 10 mil, por produzir e distribuir materiais gráficos com conteúdo eleitoral e o número de urna do Podemos.
A utilização de material de campanha é permitida apenas a partir de 16 de agosto, quando se inicia oficialmente o período eleitoral, conforme explica Ricardo Porto, especialista em Direito Eleitoral e advogado da equipe jurídica da coligação PL/PSD.

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