A partir deste sábado, 21, faltando duas semanas para as eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes.
Essa regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.