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CONTRATO COM EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE MAUÁ É PRORROGADO POR 10 ANOS

Decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do município; concessão será de R$ 13,7 milhões

A Prefeitura de Mauá prorrogou por mais dez anos o contrato de concessão do transporte público coletivo com a Transportadora Turística Suzano Ltda, conhecida como Suzantur. A medida foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do município e possui vigência de agosto deste ano até o mesmo mês de 2034, com valor de outorga de R$ 13,7 milhões – o montante é mais de duas vezes superior ao firmado em 2014, no primeiro contrato com a empresa, que era de R$ 6,2 milhões.
 
A Suzantur, que atua em outras três cidades da região, Santo André, Diadema e Ribeirão Pires, é a única empresa de ônibus presente em Mauá e opera no município desde outubro de 2013. Até aquele ano, outras companhias dividiam a operação das linhas, a Cidade de Mauá e a Leblon. As duas companhias tiveram seus contratos encerrados sob a acusação de que teriam invadido a contabilidade do sistema de bilhetagem eletrônica. Na época a Prefeitura de Mauá, assinou acordo emergencial com a Suzantur, por cerca de R$ 400 mil, e encaminhou um novo certame.

DENÚNCIA

O MP abriu investigação sobre denúncia de que a Suzantur teria burlado regras da licitação para atuar no município com quantidade de veículos inferior à exigida no edital de concorrência. De acordo com a denúncia de 2019 a Suzantur teria sido autorizada formalmente a operar na cidade com 12 carros a menos que o exigido inicialmente no edital. A empresa também teria sido dispensada de colocar na rua veículos zero-quilômetro, como também previa o edital. Enquanto que a licitação exigia oferta de 248 ônibus – todos novos –, a empresa fornecia 236 e, muitos deles, antigos, segundo consta no documento.

Em março deste ano, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram como tendo sido regular o processo licitatório e o contrato de concessão de número 64 de 2014, firmado entre a Prefeitura de Mauá e a Suzantur.

PENALIDADES

Resolução da Secretaria de Mobilidade Urbana de Mauá, publicada em 23 de julho deste ano, instituiu regulamento de sanções e multas aplicáveis aos concessionários do serviço de transporte coletivo em âmbito municipal.

De acordo com o documento, são consideradas infrações leves: tratar o usuário público ou representantes do concedente com falta de urbanidade, manter o veículo com motor funcionando em plataformas de embarque ou desembarque sem o motorista estar no volante e efetuar a cobrança de passagem de beneficiário de gratuidade estabelecida em regulamento.

Deixar de assegurar transporte para os usuários, em caso de avaria e interrupção de viagem, não substituir veículo com idade máxima permitida já ultrapassada e alterar itinerário sem prévia autorização do gestor são infrações consideradas gravíssimas.