Tribunal questiona justificativa e exclusividade da marca na aquisição dos aparelhos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu a licitação da Câmara Municipal de Caraguatatuba, que previa um gasto de R$ 101 mil para a compra de 16 iPhones destinados aos vereadores e ao gabinete da presidência.
A justificativa da Câmara para a compra era a necessidade de substituir os iPhones 12 adquiridos há quatro anos, considerados “obsoletos e avariados”, comprometendo, segundo a Casa, a eficiência das atividades legislativas. O edital foi publicado no início de fevereiro e previa a abertura das propostas no dia 24.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que apontou a falta de justificativa técnica para a exclusividade da marca Apple na licitação. “Não há razões de interesse público que justifiquem a limitação à linha iPhone, sendo notória a existência de alternativas no mercado com desempenho semelhante dentro da faixa de preço estipulada”, afirmou o conselheiro.
A Câmara Municipal argumentou que a escolha pelo iPhone visa manter a continuidade da tecnologia já utilizada e que a compra seguiria os padrões orçamentários e tecnológicos da Casa. Segundo o diretor-geral da Câmara, Guilherme Corrêa da Silva, a legislação permite a continuidade de um modelo tecnológico já adotado.
Com a suspensão, a Câmara tem até segunda-feira (2) para apresentar esclarecimentos ao TCE sobre os questionamentos levantados.