Decisão de Barroso confirma inconstitucionalidade dos cargos criados em 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na última terça-feira (30), o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para prorrogar o prazo de cumprimento de decisão que determina a extinção de cerca de 180 cargos comissionados. Com a negativa, a gestão municipal será obrigada a exonerar os funcionários já a partir desta quinta-feira (1º).
Os cargos foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no ano passado. A decisão abrange funções como diretores, chefes de áreas e assessores em diversas secretarias municipais, incluindo Saúde, Educação, Obras, Turismo, Administração, Governo, entre outras.
O governo municipal havia recorrido ao STF solicitando mais 60 dias para cumprir a determinação, mas o ministro Barroso rejeitou o pedido por razões processuais. “Constata-se que o trânsito em julgado do acórdão impugnado foi certificado em 05.09.2024. Em tais condições, o pedido de suspensão é manifestamente inviável”, escreveu o ministro em sua decisão.
A Prefeitura informou que vai cumprir a ordem judicial e adotar as medidas necessárias para reorganizar a estrutura administrativa, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e o respeito às normas constitucionais.
Os cargos extintos foram criados em 2018, durante uma reforma administrativa. A Justiça entendeu que muitos deles não atendem aos critérios legais para nomeações comissionadas, pois suas atribuições exigem funções técnicas ou operacionais, e não de direção, chefia ou assessoramento direto.
A lista inclui cargos de alto e médio escalão distribuídos por mais de dez secretarias, como Gabinete do Prefeito, Comunicação Social, Planejamento Estratégico, Urbanismo, Fazenda, Obras, Esportes, Saúde, Turismo e outras. A decisão representa um marco na fiscalização da legalidade na criação de cargos públicos e obriga o município a rever sua política de contratação.