Decisão segue recomendação do Ministério Público e jurisprudência do Tribunal de Justiça de SP
O Governo Municipal de Caraguatatuba vetou totalmente o Projeto de Lei nº 015/2025, que pretendia alterar o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal. A proposta, de autoria do presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos da Silva Junior, constava no Autógrafo nº 09/2025 e visava modificar a Lei Municipal nº 2.482/2019, que institui a corporação.
O veto foi fundamentado em recomendação do Ministério Público de São Paulo, no âmbito do Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31, que apontou a inconstitucionalidade de propostas similares em outras cidades, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com a jurisprudência, a alteração infringe o princípio da separação dos poderes ao interferir em atribuições do Poder Executivo. Além disso, contraria o artigo 144, §8º, da Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.022/2014, que regulamenta as atribuições das guardas municipais.
Outro ponto destacado no veto é o impacto orçamentário da proposta, que exigiria gastos com novos uniformes, emblemas e a identidade visual dos veículos, sem previsão de recursos, em desacordo com a Lei Orgânica do Município.
“O projeto traz reflexões importantes sobre a valorização da segurança pública, mas é dever do Executivo respeitar os limites constitucionais e legais estabelecidos”, afirmou o prefeito Mateus Silva. O veto agora será analisado pelos vereadores da Câmara Municipal.