A concessionária alegava prejuízo financeiro devido à falta de reajuste tarifário durante o contrato.
A Justiça de Caraguatatuba negou o pedido de indenização de R$ 45 milhões solicitado pela Praiamar Transporte Ltda., que acusava o município de gerar um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte público. A decisão foi divulgada pela Prefeitura nesta segunda-feira (27/1).
De acordo com a Prefeitura, a empresa argumentava que a ausência de reajuste tarifário desde 2016 teria impactado negativamente suas operações até o encerramento do contrato em 2022. No entanto, o juiz Fabio Sznífer, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, rejeitou o pedido, destacando que a própria empresa não tomou medidas para solicitar a revisão tarifária durante o período contratual.
Na sentença, o magistrado também apontou que a Praiamar não apresentou provas suficientes para demonstrar o prejuízo alegado. O laudo pericial apresentado pela empresa foi considerado insuficiente, e a decisão enfatizou que não havia evidências de que o município tivesse obtido qualquer benefício econômico com a suposta defasagem na tarifa.
Além disso, o contrato previa que os riscos inerentes à concessão seriam assumidos pela empresa e que a ausência de cláusula de reajuste automático era uma escolha acordada entre as partes no momento da assinatura. Com isso, a Justiça concluiu que não havia base legal para o pedido de indenização.